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FAQ

1- No preenchimento dos formulários, o que se pretende no campo "Identificação dos Conteúdos" é basicamente o mesmo que no campo "Identificação da Actividade"?

2- O quadro "Orçamento da Receita" respeita à discriminação de todos os apoios que a associação/pessoa colectiva prevê conseguir para suportar a actividade proposta?

3- No Quadro "Orçamento da Despesa" deverá incluir-se o total das despesas indicadas no referido quadro, respeitantes à actividade proposta?

4- A candidatura à edição de CD´s (música) corresponde à ficha da Acção 3 - Apoio à Edição?

5- No caso do promotor de uma actividade ser uma editora, deverá o campo respeitante à "Identificação da Actividade" ser preenchido em nome da entidade promotora ou em nome do(a) autor(a) da obra a editar?

6- O apoio à edição de uma obra pressupõe obrigatoriamente a existência de uma empresa editorial disposta à publicação/difusão da mesma ou apenas o acordo com uma gráfica, responsável unicamente pela sua impressão?

7- Qual o tipo de equipamento abrangido pela Medida de Apoio 5 - Aquisição de Instrumentos e Equipamentos de Palco?

8- Qual o prazo para apresentação das candidaturas a Apoio à Acção Cultural no Algarve?

9- Qual a data para "afixação" das conclusões de análise dos projectos apresentados?

10- A ordem de análise das candidaturas/projectos apresentados é feita tendo em conta a data de entrada dos mesmos nos serviços da DRCAlg.?

11- Depois de recebida a carta de confirmação do apoio a uma determinada actividade qual o procedimento a seguir para a concretização do seu pagamento?

12- Qual o tipo de actividades que poderão ser consideradas susceptíveis de Apoio pela DRCAlg.?

13- Poderá ser incluída mais do que uma actividade cultural em cada formulário de candidatura a apoio?

14- O que deve conter um "Relatório de Actividades"?

15- Quando há mais do que uma actividade a ser apoiada (na mesma Associação Cultural) é necessário um Relatório para cada actividade ou apenas um Relatório que abranja todas as actividades?

16- Quais os documentos necessários para uma Associação pedir a "Utilidade Pública"?