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Direcção Regional de Cultura do Algarve

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Introdução

A Direcção Regional de Cultura do Algarve é um organismo desconcentrado do Ministério da Cultura, cujo âmbito geográfico de actuação está circunscrito à área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

O seu regulamento de funcionamento, estrutura orgânica e quadro de pessoal está definido no Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi dada por diversos diplomas legais posteriores.

Recentemente o Algarve tem vindo a afirmar-se culturalmente, sendo esse reconhecimento traduzido, quer através da afluência de público às actividades promovidas, dinamizadas ou apoiadas pela Direcção de Cultura do Algarve, quer pelo estreitamento de contactos, cooperação e parcerias estabelecidas com associações culturais e autarquias, quer, finalmente, pela mediatização nunca antes realizada de muitos projectos e agentes culturais da região, começando a esboçar-se, ainda que, informalmente, graças a um impulso da Delegação Regional, uma rede regional de cultura.

Para isso, terá contribuído o facto de, pela primeira vez, terem sido criados programas específicos de apoio à acção cultural no Algarve, nas áreas do Teatro Amador, da Música e da Edição, que assentam em normas e critérios previamente estabelecidos e devidamente publicitadas, no sentido de promover a co-responsabilização mútua de todos os agentes envolvidos no projecto comum de desenvolvimento cultural do Algarve.

Esta Delegação procurará dar continuidade aos grandes objectivos da política cultural do governo, interpretando-os e traduzindo-os, no quadro das suas competências, à escala do Algarve, desenvolvendo parcerias adequadas com outros organismos desconcentrados, com as autarquias e, sobretudo, estimulando o desenvolvimento de projectos produzidos por associações culturais de âmbito local e regional, escolas e universidade.

Para isso, propõe-se aprofundar o quadro de relacionamento com os agentes culturais locais e regionais, implementando as seguintes medidas de apoio:

Medida 1: Apoio a iniciativas de criação/produção;
Medida 2 : Apoio a iniciativas de difusão/divulgação;
Medida 3 : Apoio à edição;
Medida 4 : Apoio a acções de formação e aperfeiçoamento artístico;
Medida 5 : Apoio à aquisição de equipamentos no âmbito da denominada cultura popular

e definindo, previamente, o conjunto da tipologia das acções a apoiar, os critérios de apreciação, as despesas elegíveis, as modalidades de apoio, os critérios de admissão, exclusão e valorização e os procedimentos a realizar, no sentido de aprofundar a prática que tem caracterizado a sua actuação junto dos agentes culturais regionais (em anexo).

Ao mesmo tempo, e sempre que for adequado, pautará o seu relacionamento com os agentes institucionais, particularmente com as autarquias, escolas e universidade, através da celebração de acordos ou protocolos de cooperação.

Assim, a conquista de mais público para a cultura, a criação e enraizamento de hábitos culturais, o incentivo a iniciativas que visam a promoção dos valores culturais tradicionais e contemporâneos do Algarve e também a sua articulação com práticas e referências culturais de outros lugares, o apoio à edição e difusão de informação relativa ao património e práticas culturais do Algarve, quer em suporte impresso quer digital, o apoio a projectos de criação/ produção de espectáculos nos domínios do teatro, da dança ou da música promovidos por agentes não profissionais, assim como, a um outro nível, a procura e implementação progressivas de soluções que visem dotar o Algarve de uma rede de equipamentos culturais estruturantes em sintonia com critérios coerentes e enquadrados numa co-responsabilização progressiva entre a Direcção Regional de Cultura do Algarve e os demais agentes socioculturais, com destaque para as autarquias e associações culturais, irão mobilizar de forma constante esta Delegação Regional no ano 2001.