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A Direcção Regional de Cultura do Algarve é um organismo desconcentrado
do Ministério da Cultura, cujo âmbito geográfico de actuação está circunscrito
à área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.
O seu regulamento de funcionamento, estrutura orgânica e quadro de pessoal
está definido no Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com
a redacção que lhe foi dada por diversos diplomas legais posteriores.
Recentemente
o Algarve tem vindo a afirmar-se culturalmente, sendo esse reconhecimento
traduzido, quer através da afluência de público às actividades promovidas,
dinamizadas ou apoiadas pela Direcção de Cultura do Algarve, quer pelo
estreitamento de contactos, cooperação e parcerias estabelecidas com
associações culturais e autarquias, quer, finalmente, pela mediatização
nunca antes realizada de muitos projectos e agentes culturais da região,
começando a esboçar-se, ainda que, informalmente, graças a um impulso
da Delegação Regional, uma rede regional de cultura.
Para
isso, terá contribuído o facto de, pela primeira vez, terem sido criados
programas específicos de apoio à acção cultural no Algarve, nas áreas
do Teatro Amador, da Música e da Edição, que assentam em normas e critérios
previamente estabelecidos e devidamente publicitadas, no sentido de
promover a co-responsabilização mútua de todos os agentes envolvidos
no projecto comum de desenvolvimento cultural do Algarve.
Esta Delegação procurará dar continuidade aos grandes objectivos da política cultural
do governo, interpretando-os e traduzindo-os, no quadro das suas competências,
à escala do Algarve, desenvolvendo parcerias adequadas com outros organismos
desconcentrados, com as autarquias e, sobretudo, estimulando o desenvolvimento
de projectos produzidos por associações culturais de âmbito local e
regional, escolas e universidade.
Para
isso, propõe-se aprofundar o quadro de relacionamento com os agentes
culturais locais e regionais, implementando as seguintes medidas de
apoio:
Medida
1: Apoio a iniciativas de criação/produção;
Medida 2 : Apoio a iniciativas de difusão/divulgação;
Medida 3 : Apoio à edição;
Medida 4 : Apoio a acções de formação e aperfeiçoamento artístico;
Medida 5 : Apoio à aquisição de equipamentos no âmbito da denominada
cultura popular
e definindo, previamente, o conjunto da tipologia das acções a apoiar,
os critérios de apreciação, as despesas elegíveis, as modalidades de
apoio, os critérios de admissão, exclusão e valorização e os procedimentos
a realizar, no sentido de aprofundar a prática que tem caracterizado
a sua actuação junto dos agentes culturais regionais (em anexo).
Ao
mesmo tempo, e sempre que for adequado, pautará o seu relacionamento
com os agentes institucionais, particularmente com as autarquias, escolas
e universidade, através da celebração de acordos ou protocolos de cooperação.
Assim,
a conquista de mais público para a cultura, a criação e enraizamento
de hábitos culturais, o incentivo a iniciativas que visam a promoção
dos valores culturais tradicionais e contemporâneos do Algarve e também
a sua articulação com práticas e referências culturais de outros lugares,
o apoio à edição e difusão de informação relativa ao património e práticas
culturais do Algarve, quer em suporte impresso quer digital, o apoio
a projectos de criação/ produção de espectáculos nos domínios do teatro,
da dança ou da música promovidos por agentes não profissionais, assim
como, a um outro nível, a procura e implementação progressivas de soluções
que visem dotar o Algarve de uma rede de equipamentos culturais estruturantes
em sintonia com critérios coerentes e enquadrados numa co-responsabilização
progressiva entre a Direcção Regional de Cultura do Algarve e os demais
agentes socioculturais, com destaque para as autarquias e associações
culturais, irão mobilizar de forma constante esta Delegação Regional
no ano 2001.
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