Logotipo do Ministério da Cultura

Direcção Regional de Cultura do Algarve

Página Inicial

Direção Regional
Mapa do Site
PRIPAlg
Programas de Apoio
Legislação
Contratação Pública
Ficha de Fornecedor
Instrumentos de Gestão
Recrutamento Pessoal
Edifícios e Monumentos
Espaços Culturais
Agentes Culturais
Diretório Algarve Cultural
Destaques e Noticias
Noticias da Imprensa
Descobrir
Edições
Índice
Ligações
Contato
Autoria
 

Programas de Apoio

Apoio à Ação Cultural 2012
Este ano, face às alterações legislativas na área financeira, os pedidos de apoio serão analisados conforme a data da sua realização, pelo que os mesmo devem dar entrada na DRCAlg até um mês e meio antes da sua concretização.

Regulamento
Formulário

 

Restituição do IVA
As associações culturais e outras agremiações que estejam legalmente constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e que se dediquem à actividade musical, podem candidatar-se, conforme o Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, ao apoio do Estado nos termos da Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto, à devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago e suportado pelas entidades beneficiárias aquando da aquisição dos materiais constantes na lei e decreto-lei referidos. Compete à Direcção Regional de Cultura do Algarve analisar as candidaturas dos agentes culturais inseridos na sua área geográfica como proceder à devolução do montante devido. Assim, até ao final do mês de Dezembro, os interessados devem apresentar toda a documentação enumerada no Artigo 7º do Decreto-Lei nº 128/2001 de 17 de Abril como preencher o formulário de candidatura e a folha de cálculo "Listagem de Produtos", constantes nesta página electrónica, referentes às aquisições no respectivo ano económico.

Outros Documentos:
Levantamento_das_associações_culturais_do_Algarve.doc
Instruções_de_preenchimento_da_listagem_de_produtos.pdf
CANDIDATURA-Auxiliar_de_preenchimento_do_formulário.pdf

Lista Anual de Apoios Concedidos (PDF):
2004
2007
2008
2009
2010
2011

Mecenato Cultural e Pedido de Declaração de Utilidade Pública