- Artigo 1.º
- O Prémio será concedido anualmente à personalidade com um percurso cultural e cívico relevante para o Algarve.
- Artigo 2.º
-
- Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio para a Direção Regional de Cultura do Algarve — Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º D 8000 -345 Faro.
- Não são consideradas candidaturas autopropostas.
- As propostas deverão dar entrada até ao dia 30/06/2015.
- As propostas de candidatura deverão ser apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt
- As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.
- Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.
- Artigo 3.º
- Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura.
O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas. - Artigo 4.º
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- A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:
- Alexandra Rodrigues Gonçalves — Diretora Regional da DRC Algarve
- Ana Paula Amendoeira — Diretora Regional da DRC Alentejo
- António Branco — Reitor da UAlg.
- Idálio Revez — Jornalista
- José Carlos Barros — Arqt.º Paisagista
- Lídia Jorge — Escritora
- Mirian Nogueira Tavares — Prof.ª Doutora
- Natividade Monteiro — Professora e Investigadora
- Paulo Cunha — Professor
- O Presidente do Júri é eleito dentro dos jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.
- O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.
- As deliberações do Júri serão tomadas com a presença de, pelo menos, sete (7) membros.
- As deliberações do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.
- A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:
- Artigo 5.º
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- O prémio não pode deixar de ser atribuído nem pode ser dividido.
- O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro. Este ano, tem o valor de 5.000,00 €, sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.
- Artigo 6.º
- O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.
Regulamento publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 68 de 8 de abril de 2015