• Prémio Regional Maria Veleda 2017

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Monumentos do Algarve Bons Momentos Promontório de Sagres Património Cultural Imaterial Portal Cultura Portugal Rota Literária do Algarve

Artigo 1.º
O Prémio será concedido anualmente à personalidade com um percurso cultural e cívico relevante para o Algarve.
Artigo 2.º
  1. Qualquer pessoa ou instituição regional, pública ou privada, poderá enviar propostas de candidatura ao Prémio para a Direção Regional de Cultura do Algarve — Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º D 8000 -345 Faro.
  2. Não são consideradas candidaturas autopropostas.
  3. As propostas deverão dar entrada até ao dia 30/06/2015.
  4. As propostas de candidatura deverão ser apresentadas através do preenchimento do impresso à disposição dos proponentes na morada indicada no ponto anterior ou em www.cultalg.pt
  5. As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de toda a documentação considerada útil pelos proponentes.
  6. Os originais que integrarem a documentação não serão devolvidos.
Artigo 3.º
Aos membros do júri é interdita a apresentação de propostas de candidatura.
O Júri terá plena liberdade para eleger uma das propostas de candidatura rececionadas.
Artigo 4.º
  1. A decisão sobre a atribuição do Prémio será da competência do Júri, constituído pelas seguintes individualidades, com mandato de dois (2) anos:
    • Alexandra Rodrigues Gonçalves — Diretora Regional da DRC Algarve
    • Ana Paula Amendoeira — Diretora Regional da DRC Alentejo
    • António Branco — Reitor da UAlg.
    • Idálio Revez — Jornalista
    • José Carlos Barros — Arqt.º Paisagista
    • Lídia Jorge — Escritora
    • Mirian Nogueira Tavares — Prof.ª Doutora
    • Natividade Monteiro — Professora e Investigadora
    • Paulo Cunha — Professor
  2. O Presidente do Júri é eleito dentro dos jurados, cabendo-lhe, entre outras funções que se mostrem necessárias, a direção dos trabalhos do Júri.
  3. O Júri será secretariado por técnico superior da DRC Algarve, que redigirá a ata das sessões.
  4. As deliberações do Júri serão tomadas com a presença de, pelo menos, sete (7) membros.
  5. As deliberações do Júri consideram-se adotadas se votadas por maioria absoluta dos jurados, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  6. A divulgação pública do galardoado é obrigatoriamente realizada pela DRC Algarve, após a reunião decisória do Júri, nos meios de divulgação considerados apropriados.
Artigo 5.º
  1. O prémio não pode deixar de ser atribuído nem pode ser dividido.
  2. O Prémio é constituído por uma medalha comemorativa e uma dotação em dinheiro. Este ano, tem o valor de 5.000,00 €, sujeito aos impostos legais em vigor à data de atribuição.
Artigo 6.º
O Prémio Regional «Maria Veleda» será entregue à personalidade galardoada, ou seu/sua representante, em cerimónia pública e solene.
Regulamento publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 68 de 8 de abril de 2015

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